Luiz Lima, Advogado

Luiz Lima

Campo Grande (MS)
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Especialista em Direito e processo do trabalho.

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Direito de Família, 100%

É o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e prote...

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Lucas Augusto da Silva, Advogado
Lucas Augusto da Silva
Comentário · há 8 anos
O nome disso é corporativismo no Poder Judiciário. Sempre existiu e sempre irá existir. As chances de vencer um magistrado em um processo são ínfimas, e isso ocorre porque o julgador é sempre outro magistrado. A imparcialidade no processo está automaticamente prejudicada, posto que o próprio juiz ou órgão colegiado que julga um caso envolvendo um magistrado tem/têm interesse no resultado da demanda. Afinal de contas, quando um juiz julga contra outro juiz, indiretamente está proferindo uma decisão que eventualmente poderá ser usada contra ele.

O Estatuto da OAB diz que nenhum temor ou receio de desagradar um magistrado deve impedir a atuação do advogado, mas na prática as varas e tribunais já pacificaram tudo quanto é jurisprudência impedindo a livre manifestação de pensamento do advogado (bem como de qualquer pessoa) contra juízes, sob pena de serem penalizados com vultuosas condenações por dano moral (sem contar nas acusações por desacato), sem o menor respeito ao princípio da razoabilidade.

Infelizmente não há nada que possa ser feito. O Poder Judiciário está acima da lei e até mesmo da própria Constituição. Reclamações no CNJ são inúteis e não têm o condão de modificar decisões proferidas pelos magistrados. Ainda, a jurisprudência e súmulas formadas pelo STF e pelo STJ prevalecem sobre todas as normas, ainda que disponham de maneira totalmente contrária ao que elas preveem, uma vez que as decisões das instâncias extraordinárias são definitivas, não admitindo recurso e servindo como base para qualquer processo posterior que verse sobre o mesmo tema.

Mas se acontece o contrário, daí é mero aborrecimento, ou então uma indenização aviltante de baixa. Isso se o magistrado não apresentar uma reconvenção pleiteando indenização por dano moral pelo simples fato de estar sendo processado. Acreditem, já vi juiz movendo processo por dano moral porque um advogado opôs exceção de suspeição contra ele, e pasmem, o magistrado ainda venceu. Quer dizer, a exceção de suspeição tem previsão legal e o Poder Judiciário entendeu que era ato ilícito.

Eis os deuses do Judiciário.
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